O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (27) pela validade de uma norma do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que restringe a associação entre prática clínica e crenças religiosas no exercício da profissão.
A medida em questão, a Resolução 7/2023, está sendo analisada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7426, apresentada pelo Partido Novo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR). Paralelamente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7462, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista, defende a manutenção da norma.
Em seu voto, Moraes sustentou que a resolução não viola a liberdade religiosa dos profissionais, mas reforça o princípio da laicidade do Estado. Segundo o ministro, a norma busca proteger os pacientes de eventuais interferências religiosas indevidas no atendimento psicológico, evitando práticas que possam ser interpretadas como proselitismo dentro do ambiente clínico.
O magistrado destacou que a regulamentação impede que profissionais se apresentem sob rótulos como “psicólogo cristão”, “psicólogo budista” ou “psicólogo umbandista”, preservando, segundo ele, a neutralidade exigida na atuação técnica da psicologia.
Por outro lado, os autores da ação questionam a constitucionalidade da medida e apontam riscos de interpretação desigual na aplicação da norma. Entre os argumentos apresentados, está a possibilidade de perseguição seletiva a determinados grupos religiosos, especialmente no ambiente digital, onde profissionais relatam restrições ao se identificarem publicamente com sua fé.
O julgamento no STF ainda não foi concluído e segue em análise pelos demais ministros da Corte. O desfecho do caso deve estabelecer parâmetros relevantes sobre os limites entre liberdade religiosa e exercício profissional no Brasil.

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