Plenário do TSE mantém inelegibilidade do ex-prefeito de Leopoldo de Bulhões, Alécio Mendes

 O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter a inelegibilidade do ex-prefeito de Leopoldo de Bulhões, Alécio Mendes. A decisão foi confirmada no último dia 21 de maio pelos sete ministros da Corte Eleitoral, que acompanharam o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Em decisão monocrática proferida no dia 3 de fevereiro deste ano, o ministro já havia mantido a condenação que torna Alécio Mendes inelegível por oito anos, com efeitos até 2033. Com isso, o ex-gestor fica impedido de disputar qualquer cargo público durante o período estabelecido pela Justiça Eleitoral.

A condenação tem origem em um episódio ocorrido durante as festividades de aniversário de Leopoldo de Bulhões, realizadas entre os dias 30 de agosto e 2 de setembro de 2024. Segundo a ação, Alécio Mendes teria utilizado um show da dupla sertaneja Gian & Giovani, contratado com recursos públicos, para realizar pedido explícito de votos em favor de candidatura apoiada por ele durante o período eleitoral.

A ação de investigação judicial eleitoral foi apresentada pela então candidata a prefeita Roberta Caetano e pela coligação “Por Amor a Leopoldo de Bulhões”. Vídeos do discurso do ex-prefeito foram anexados ao processo, além de depoimentos de testemunhas que confirmaram o pedido de votos durante o evento.

Mesmo após mudanças nos candidatos apoiados politicamente por Alécio Mendes, o processo teve continuidade na Justiça Eleitoral.

De acordo com a decisão, a prática configurou abuso de poder político e econômico, violando a legislação eleitoral vigente. A Justiça considerou que as festividades custeadas com recursos públicos — no valor de R$ 418.121,00 — foram utilizadas como um verdadeiro showmício eleitoral.

Alécio Mendes foi condenado inicialmente pela primeira instância da Justiça Eleitoral, decisão posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). No início de fevereiro, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do agravo em recurso eleitoral no TSE, também manteve as condenações anteriores, entendimento agora ratificado pelo plenário da Corte Superior Eleitoral.

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