Em sessão realizada nesta segunda-feira (13 de abril de 2026), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, punir o juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, titular da comarca de Silvânia, com a aposentadoria compulsória — a penalidade administrativa máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
A decisão foi o desfecho de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) relatado pelo desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto. Embora a esfera administrativa tenha sido concluída hoje, o magistrado foi o centro de uma complexa batalha judicial que envolveu graves acusações criminais e intervenções de tribunais superiores.
As Acusações e o Esquema Investigado
O juiz foi o principal alvo da Operação "Dura Lex, Sed Lex", deflagrada em agosto de 2024. Segundo as investigações conduzidas pela Corregedoria-Geral da Justiça e pelo Núcleo de Inteligência do TJGO, Adenito Júnior era suspeito de liderar um esquema de venda de sentenças e fraudes processuais.
As principais irregularidades apontadas incluem:
• Corrupção Ativa e Passiva: Suposta negociação de decisões judiciais em troca de vantagens financeiras.
• Fraude Processual e Uso de Documentos Falsos: Emissão de notas promissórias falsificadas para fundamentar bloqueios judiciais indevidos. Em um dos casos, o esquema teria tentado desviar cerca de R$ 9 milhões de uma idosa.
• Lavagem de Capitais e Organização Criminosa: Envolvimento de assessores, advogados e um contador para ocultar a origem dos recursos obtidos ilicitamente.
Reviravoltas no STJ e STF
Apesar da gravidade das acusações, a defesa do magistrado obteve vitórias processuais importantes:
1. Anulação do Inquérito (STJ): Em dezembro de 2025, o ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça, anulou o inquérito criminal. O entendimento foi de que a Corregedoria do TJGO extrapolou suas funções ao conduzir uma investigação de natureza penal, o que violaria o sistema acusatório (onde a investigação criminal cabe à polícia ou ao Ministério Público).
2. Manutenção do Afastamento (STF): Recentemente, em janeiro de 2026, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de retorno ao cargo, mantendo o magistrado afastado enquanto o processo administrativo (PAD) seguia sua tramitação independente da esfera criminal.
Conclusão Administrativa
Mesmo com a anulação das provas na esfera penal por vícios de rito, o TJGO entendeu que as evidências colhidas administrativamente foram suficientes para comprovar a quebra de decoro e a incompatibilidade da conduta do juiz com o cargo. Com a aposentadoria compulsória, o magistrado deixa de exercer suas funções, mas mantém o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço, conforme determina a legislação vigente para membros do Judiciário.

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