Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima aplicada a magistrados por infrações disciplinares graves. A decisão representa uma das maiores mudanças no regime disciplinar da magistratura nos últimos anos e atende ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Até então, juízes vitalícios punidos administrativamente podiam ser aposentados compulsoriamente, permanecendo com remuneração proporcional ao tempo de serviço. A medida era alvo de críticas frequentes por permitir que magistrados condenados por faltas graves continuassem recebendo vencimentos após o afastamento definitivo das funções.
Com a nova resolução, as penalidades disciplinares passam a ser:
- Advertência;
- Censura;
- Remoção compulsória (transferência obrigatória para outra comarca);
- Disponibilidade (afastamento das funções com remuneração proporcional ao tempo de serviço);
- Disponibilidade com proposta de perda do cargo, hipótese em que o magistrado é afastado imediatamente, enquanto a perda definitiva do cargo dependerá de decisão judicial transitada em julgado;
- Demissão para juízes não vitalícios, aqueles que ainda não completaram dois anos de exercício na magistratura.
A mudança também alcança processos disciplinares ainda em andamento, inclusive aqueles que se encontram em fase de recurso. Apenas os casos já definitivamente julgados permanecem inalterados. Segundo dados do CNJ, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória nos últimos 20 anos.
Caso Gabriela Hardt
Na mesma sessão, o CNJ decidiu afastar a juíza Gabriela Hardt por dois anos. A punição decorre de atos praticados durante a Operação Lava Jato.
O Conselho concluiu que houve falta do dever de cautela ao homologar um acordo que previa a criação de uma fundação privada para administrar cerca de R$ 2 bilhões provenientes de multas aplicadas a empresas investigadas na operação. A fundação, entretanto, nunca chegou a ser implementada.
A defesa da magistrada sustentou que Gabriela Hardt não participou da elaboração do acordo, limitando-se à homologação do documento quando respondia pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Também argumentou que uma decisão judicial posteriormente anulada não poderia fundamentar a instauração nem a aplicação de sanção em processo administrativo disciplinar.
A decisão do CNJ reforça uma nova diretriz para o controle disciplinar da magistratura brasileira, substituindo uma punição historicamente criticada por um modelo que pode culminar na perda definitiva do cargo, mediante decisão judicial.

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